Acordamos Juízes na 7ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa. RELATÓRIO: A. e B. intentam ação declarativa de condenação contra Condomínio do Prédio Z.,, Amadora e Outros, formulando os seguintes pedidos de condenação dos Réus: 1. - A reconhecer que os Autores não estão em dívida para com os Réus, e que DecisãoTexto Integral: Acordam na Secção Cível da Relação de Lisboa: A veio (na qualidade de condómino do prédio sito na R. Prof. Egas Moniz, n° 14, 2780-100, em Oeiras) propor acção declarativa de condenação, com processo comum na forma sumária, contra D e outros, pedindo: a) a anulação (artº 1433º, 1, do CC) das Afigura do administrador do condomínio encontra-se prevista no código civil, sendo obrigatória a sua nomeação em prédios que se encontrem submetidos ao regime da propriedade Acordamos Juízes na 7ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: RELATÓRIO. HJ e mulher CM intentaram contra a Administração do Condomínio do Prédio sito na Rua S, nº X, Lisboa, representada por EL e JV na qualidade de elemento de ligação com a administração externa, a presente providência cautelar.—. Pedem Alémdo acesso ilimitado ao portal, tem mais de 50 juristas ao seu dispor, o cartão DECO PROTeste Descontos para descontos imediatos e revistas com estudos independentes. Se já é nosso subscritor, faça login para ler o artigo completo. Conheça as regras para a contratação de trabalhadores ao serviço do ApelaçãoP. 945/20.1T8PTM.E1. 1ª Secção. Acordam no Tribunal da Relação de Évora: I. (), na qualidade de condómina, veio deduzir ação especial para apresentação de documentos contra () – Hotelaria, Lda., sendo esta, na qualidade de Administradora do Condomínio do Edifício (), sito na (), em Vantagensda Conta Condomínio: Montante mínimo de abertura da conta bancária condomínio de 125€. Acesso à conta através do Online Banking. 3 Transferências SEPA+ gratuitas/mês pela Internet. Pagamentos de bens e serviços pela internet. Disponibilização gratuita de um cartão de débito. Envio mensal e gratuito de Muitomudou na administração de condomínios nos últimos 12 meses. Foi precisamente há um ano, em abril de 2022, que entrou em vigor uma nova lei que revolucionou a vida dos condomínios trazendo mais responsabilidade e poderes para a administração dos condomínios. É neste contexto que importa Estesserão úteis em caso de avaria ou defeito dos equipamentos. Para gerir bem o dinheiro dos condóminos, o melhor é abrir duas contas em nome do condomínio. Uma, à ordem, para pagar as despesas correntes (eletricidade, água, limpeza, etc.). Outra, de poupança, para depositar o fundo comum de 8 Não despejar águas, lançar lixos, pontas de cigarro ou detritos de qualquer natureza pelas janelas ou em áreas que afectem os vizinhos. 9. Não guardar nas partes comuns do prédio bens próprios sem autorização expressa da assembleia dos condóminos, como é o caso de bicicletas, motas, vasilhame e arrumos Conformereferimos supra, é função do administrador guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio. Neste particular, o enquadramento jurídico da atividade do administrador de condomínio deve ser encontrado nas normas que regem o contrato de depósito, previsto no artigo Execuçãode obras e a responsabilidade do condomínio. Nos termos da lei, os edifícios devem ser sujeitos a obras de manutenção e reparação de oito em oito anos, sem prejuízo de, neste intervalo de tempo, se realizarem as obras necessárias para manter a segurança, salubridade e arranjo estético dos mesmos. Segundoo entendimento do Superior Tribunal de Justiça a legitimidade passiva na ação cautelar de exibição de documentos é do síndico e não do condomínio. Jurisprudência em Teses – Edição nº 68. Esse entendimento se demonstra no seguinte julgado: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO AÇÃODE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – Reconhecimento (a) da presença das condições da ação e todos os requisitos para a propositura da ação para exibição de contratos, estabelecidos no julgamento do REsp n. XXXXX-MS , sob o rito do art. 543-C , do CPC/1973 , correspondente ao art. 1.036 , do Pleaseenable JavaScript to view the page content. Your support ID is: 13393981202866615464. .
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