Não se pode perder de vista que o regime jurídico das causas suspensivas, impeditivas e interruptivas do prazo para a usucapião é expressamente equiparado ao regime aplicável à prescrição, por força do art. 1.244 do CC, sendo que em relação a esse instituto, a jurisprudência entende pacificamente que o tão só ajuizamento de ação APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMARCATÓRIA.. - EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. Na exceção de usucapião cabe ao excipiente fazer prova da posse mansa e pacífica com ânimo de dono no tempo necessário à prescrição aquisitiva - Circunstância dos autos em que não atendidos os requisitos à prescrição aquisitiva; e se impõe a reforma da sentença. Pesquisar e Consultar Artigos sobre Interrupção da Prescrição Aquisitiva de Usucapião por Ação de Reintegração de Posse. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar! No caso dos autos, disse o relator que o prazo para o usucapião extraordinário é o de dez anos, previsto no art. 1.238, § único, do Código Civil de 2002, em razão do estabelecimento de moradia habitual, sendo que a regra de transição aplicável à hipótese não é a insculpida no art. 2.028 (regra geral), mas a do art. 2.029, que Se a ação proposta pelo proprietário visa, de algum modo, a defesa do direito material, a citação dos réus interrompe o prazo para a aquisição do imóvel por usucapião. Com esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma não admitiu o recurso especial de um casal que […] Já a posse injusta, é aquela que trata-se de posse que contém os vícios mencionados acima, ou seja, ocorreu a posse mediante ação violenta, precária ou clandestina. Além disso, existem os possuidores de má-fé e os de boa-fé, sendo os de má-fé aqueles que conhecem os vícios, enquanto que, os de boa-fé desconhecem o vício do imóvel. Comprovada a mora dos compradores, a sua posse passa, quando estabelecido emcontrato, a ser precária, sendo licito ao vendedorajuizar ação de reintegração de posse, com pedido de antecipação detutela e concessão de liminar, com o intuito de reaver a posse do imóvel objeto do contrato” (Agravo de Instrumento 226689-5/00 – Belo Horizonte Admite-se a alegação da usucapião em defesa em uma gama de ações, v.g., ação reivindicatória, divisória, demarcatória, imissão de posse, entre outras, conforme se nota pela Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal, abaixo transcrita, a qual não restringiu a nenhuma ação específica: Súmula 237 STF: “O usucapião pode ser arguido Posse sem oposição ou incontestada que não sofreu oposição por parte do verdadeiro possuidor ou do proprietário. Caracteriza-se a oposição pelo ajuizamento de ação judicial (ação possessória ou de natureza petitória) que interrompe o prazo para fins de usucapião. Posse para usucapião, ou posse ad usucapionem, é o uso da coisa como proprietário, ou seja, a propriedade putativa. Posse mansa é aquela onde o proprietário não produz nenhum questionamento, permitindo o correr os anos, quedando-se inerte. Já a posse pacífica diz respeito a inércia demonstrada pela coletividade do local onde se está .
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