EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO.COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO DA MEDIDA. MANUTENÇÃO. 1. Para que pedido liminar de reintegração de posse seja acolhido, necessário que seja comprovado o exercício da posse, o esbulho, a efetiva perda da posse e que essa tenha se operado a menos de ano e dia. 2. aÇÃo de reintegraÇÃo de posse. requisitos. comunhÃo entre o art. 1.210 do cÓdigo civil e o art. 561 do cÓdigo de processo civil . prova da posse exercida sobre a coisa (1), existÊncia de esbulho (2), data do esbulho (3) e a perda da posse (4). pressupostos satisfeitos. contrato verbal de comodato. permanÊncia dos rÉus no imÓvel apÓs POSSESSÓRIA – Ação de reintegração de posse – Sentença de improcedência – Requisitos para reintegração de posse, incomprovados – Inteligência do art. 561 , I e II , do NCPC – Imóvel compartilhado entre autor e réus por comodato verbal concedido pelos proprietários - Posse anterior e esbulho possessório não caracterizados – Litigância de má-fé do apelante não 5 DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM GERAL. Para que se inicie a ação de reintegração de posse, caberá ao legitimo possuidor elaborar a petição inicial, na qual deverá atender os requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; fachin apelaÇÃo cÍvel – aÇÃo de reintegraÇÃo de posse – sentenÇa de improcedÊncia – ausÊncia dos requisitos necessÁrios À tutela possessÓria – art. 561 do cÓdigo de processo civil – Ônus probatÓrio da parte autora – art. 373 , i , do cpc – alegaÇÃo de nulidade dos atos de transmissÃo de direitos relativos ao bem Requisitos para a concessão da ação de reintegração de posse. Para que a ação de reintegração de posse seja concedida, é necessário que o autor comprove a sua posse anterior sobre o imóvel, a invasão ou ocupação ilegal por parte do réu e a sua legitimidade para requerer a reintegração. Além disso, é preciso demonstrar a sentido de que é possível a concessão de tutela antecipada em ação de reintegração de posse, ainda que se trate de posse velha, desde que preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC. 2. A análise do preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (artigo 273 do CPC) Tratando-se de pedido de reintegração de posse, devem ser analisados os requisitos legais para a sua concessão, os quais devem ser firmemente seguidos, conforme disponho abaixo: Incube ao ator provar: A sua posse; A turbação ou o esbulho praticado pelo réu; A data da turbação ou do esbulho; A continuação da posse, embora turbada, na 1. A concessão de medida de caráter liminar em ação de reintegração de posse deve ser deferida quando preenchidas as exigências previstas no artigo 561 do CPC ; 2. Demonstrado o exercício da posse, o esbulho praticado pelo réu com a respectiva data, a perda da posse e o ajuizamento da ação dentro do prazo de ano e dia do esbulho Que, comprovados como estão os requisitos do art. 927 do CPC, através dos inclusos documentos, requer a V. Exa. a reintegração initio litis, encarecendo a V. Exa. se digne de mandar expedir o mandado liminar de reintegração. VII De acordo com Sílvio Rodrigues, em seu livro Direito Civil – Direito das Coisas, volume V: A ação de reintegração de posse é concedida ao possuidor que foi esbulhado, ou seja, tomado o domínio sobre a coisa. Dá-se esbulho quando o detentor da coisa é injustamente privado de sua posse. O Novo Código de Processo Civil determina, no I - O deferimento de liminar, em ação de reintegração de posse, exige o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 561 do Código de Processo Civil. II - No caso, a agravada demonstrou a posse do imóvel decorrente do contrato de compra e venda firmado e faturas de energia elétrica em seu nome. Ausência de conexão com ação de reintegração de posse, onde se discute eventual esbulho praticado pelo segundo réu contra o primeiro indicado na ação reivindicatória. Ausência de risco de decisões conflitantes. Conforme dispõe o artigo 55 do Código de Processo Civil , reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o ementa: apelaÇÃo cÍvel - aÇÃo de reintegraÇÃo de posse - requisitos da aÇÃo possessÓria - art. 561, cpc - posse e esbulho comprovados - prova testemunhal - usucapiÃo como matÉria de defesa - ocupaÇÃo do imÓvel - empregado da fazenda - detenÇÃo - nÃo impedimento À reitegraÇÃo de posse. - a ação de reintegração de posse 2. Na origem, cuida-se de petição apresentada pelos demais ocupantes do imóvel após o trânsito em julgado de ação de reintegração de posse julgada procedente em virtude da revelia, suscitando vício de nulidade na citação. 3. Cinge-se a controvérsia a definir se há vício na citação a ensejar o reconhecimento de nulidade do feito .
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