Margaridae marido, Jorge, da instância. Inconformada, recorreu a A., formulando, nas suas alegações, as seguintes conclusões: “1. O que a Autora pede é o reconhecimento do direito da propriedade e da posse sobre uns terrenos, designadamente, sobre o caminho privado ali existente; e que os RR se dejusta causa de despedimento ampliando-o ligeiramente (art.10º). É também em 1976 que nasce a CRP, condicionando doravante a interpretação e a própria aplicação do direito de proteção contra os despedimentos imotivados, que consagrava no seu art. 52º al b) (atual 53º) a proibição dos despedimentos sem Reintegraçãode posse é uma ação movida pelo real proprietário de um bem, que por motivo de esbulho e turbação, não está em com posse direta sobre seu bem e está previsto no Artigo 560 do Código de Processo Civil de 2015, através do rito de procedimento especial. Tem o objetivo de retomar este Previsãolegal tanto do CPC/73 (art. 259, V), como do CPC/2015 (art. 292, II), de que o valor da causa será, "na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida." 3. Comoo valor da causa deve guardar correspondência com o conteúdo econômico da pretensão deduzida em juízo, a sua fixação deve atentar 2 No caso, o valor da causa foi fixado pelas instâncias ordinárias em montante correspondente ao valor do contrato cujo inadimplemento deu origem à ação de reintegração de posse, acrescido da verba indenizatória pleiteada na inicial, em consonância, portanto, com o entendimento desta Corte. Incidência da Súmula agravode instrumento. aÇÃo declaratÓria de nulidade de sentenÇa (querella nullitatis) com pedido de tutela antecipada para sustaÇÃo do cumprimento da sentenÇa.decisÃo singular que deferiu a antecipaÇÃo de tutela para suspender o cumprimento do mandado de reintegraÇÃo de posse sobre a Área litigiosa Aação foi proposta na data de XX/XX/XXXX, cujo valor dado à causa à época foi de R$ 000.000,00, conforme aditamento realizado nas fls. dos autos Utilizando-se o índice da de correção monetária da Tabela prática do Tribunal de Justiça, até 01.02.2022 , o valor da causa para fins de cálculo é de R$ Paraos demais, a ação de imissão era possessória porque o possuidor – compreendido aqui como aquele que não foi ainda imitido na posse, mas que já tem direito a ela – está impedido de exercer sobre a coisa o poder físico, de utilizá-la da maneira como melhor lhe agrade. E ainda, porque o legislador do REINTEGRAÇÃODE POSSE.ARRENDAMENTO RURAL. LIMINAR. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA de R$800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), pegando carona que o valor da causa é o valor do imóvel postergado fica inconclusiva a exordial quando trata que o valor da causa é de R$4.000,00 AÇÃODE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COM PEDIDO LIMINAR. PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC . 1. Para concessão de liminar em ações possessórias, incumbe ao requerente provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, ATerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que, na hipótese de composse (quando mais de uma pessoa exerce a posse do mesmo bem), a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, 2 Para o deferimento da ação de reintegração de posse devem ser preenchidos os requisitos do art. 561 do CPC , que não restou comprovada a posse da Autora, nem mesmo que de modo indireto, tampouco o esbulho praticado pela Requerida. 3. É inadmissível o direcionamento de demanda possessória contra terceiro Nocaso, o valor da causa foi fixado pelas instâncias ordinárias em montante correspondente ao valor do contrato cujo inadimplemento deu origem à ação de reintegração de posse, acrescido da verba indenizatória pleiteada na inicial, em consonância, portanto, com o entendimento desta Corte. Incidência da Súmula VALORDA CAUSA Nas ações possessórias, o valor da causa deve ser equivalente ao do bem objeto do litígio.Havendo cumulação de pedidos (v.g., reintegração de posse e condenação em perdas e danos), deve-se atentar para a regra do art. 292 , VI , do CPC .Importante lembrar que alguns Estados e juízes .
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  • ação de reintegração de posse valor da causa